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ICMS/MT: Redução de Base de Cálculo do ICMS nas Importações de Aerovanes é Prorrogada até 31/12/2026

Com a publicação do Decreto Nº 2219 DE 06/08/2026 que altera o Anexo V, art. 29-A do RICMS/MT, fica prorrogado até 31/12/2026 a vigência do benefício de redução de base de cálculo do ICMS equivalente a 4% nas importações de:

- aviões;

- helicópteros;

- planadores;

- motoplanadores;

- outras aeronaves usadas.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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