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Revisão de estimativa em razão de ausência de habilitação limitada

Comunicamos que alguns declarantes de mercadorias que realizaram importações em valores superiores a US$ 150 mil dólares estão enfrentando impedimentos para o registro da DUIMP em razão da ausência da modalidade de habilitação Ilimitada em seu cadastro, conforme o previsto no art. 16, III da IN RFB nº 1.984/2020.   Nesse contexto, orientamos, para os casos em que se aplica, que seja realizada a Revisão da Estimativa por meio do Portal Único Siscomex > Habilitar/Cadastrar > Cadastro de Intervenientes > Habilitação > Revisar Habilitação, nos termos do art. 29 da IN RFB nº 1.984/2020.   Na eventual impossibilidade de efetivar-se a revisão de forma automatizada, a Revisão da Estimativa pode ser formalizada por meio de processo digital, nos termos do art. 30 da referida IN.   Ressaltamos que a correta definição da modalidade de habilitação é requisito essencial para a realização das operações de importação no âmbito da DUIMP.   Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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Volden Assessoria

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